REF.: Alerta Simples Nacional
Prezados Senhores Clientes,
Sua exclusão poderá ser feita de ofício ou mediante comunicação sumária as empresas optantes pela tributação com base no Simples Nacional.
Há de se falar que poderá haver exclusão com data retroagida.
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples, dar-se-á quando: apresentamos os motivos mais freqüentes quais solicitamos, através de uma leitura, tomarem conhecimento do que poderá acontecer caso exista algum destes motivos impeditivos de opção pela tributação com base no Simples Nacional.
1. Verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;
2. For oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;
3. For oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;
4. A empresa for declarada inapta;
5. Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
6. Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
7. For constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
8. For constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
9. Houver descumprimento reiterado da obrigação contida no inciso I do caput do art. 26;
10. Omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.
As empresas que encontrarem em situação de exclusão deverão comunicar a Olfir Rogêdo Contabilidade Ltda, ocasião em que juntos encontraremos a melhor forma de não serem penalizados.
Sejam felizes.
Jamais apartam de Deus.
Atenciosamente,
OLFIR ROGÊDO CONTABILIDADE
CRC/RJ 044815O-1